CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.

A entidade destaca que não se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.

Por fim, a CNM orienta aos gestores municipais que observem a legislação apresentada na Nota Técnica 35/2022, e o Parecer Jurídico referente a esta NT que se encontra no Conteúdo Exclusivo no site da CNM.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-pagamento-do-14-salario-para-acs-e-ace

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020

    Saiba mais ...