Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 167. .................................................................................................................
§ 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição."(NR).
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA | Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado LINCOLN PORTELA | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO |
Deputado ANDRÉ DE PAULA | Senador ROMÁRIO |
Deputado LUCIANO BIVAR | Senador IRAJÁ |
Deputado ODAIR CUNHA | Senador ELMANO FÉRRER |
Deputada GEOVANIA DE SÁ | Senador ROGÉRIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES | Senador WEVERTON |
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.2022
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc128.htm
INFORMATIVOS
-
Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais
Saiba mais ... -
Prefeituras recebem hoje o primeiro FPM de junho; valor é de R$ 8,3 bilhões
Saiba mais ... -
Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção; CNM comemora conquista
Saiba mais ... -
Atenção, gestores: CNM alerta sobre prazos prorrogados na área da Educação
Saiba mais ... -
Conquista: prazo de envio do plano anual da Política Aldir Blanc é prorrogado para todos os Municípios
Saiba mais ... -
Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024
Saiba mais ... -
Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
Saiba mais ... -
Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa
Saiba mais ... -
Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes
Saiba mais ... -
CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc
Saiba mais ... -
Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas
Saiba mais ...