Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais

Ferramenta importante para a gestão local, as transferências especiais, emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica, auxiliam no orçamento dos Municípios. Por este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a publicação do Comunicado 48/2022 do Ministério da Economia com um novo cronograma para execução das emendas individuais.

O destaque deste cronograma está no prazo para aceite e indicação de agência bancária na Plataforma +Brasil, por parte dos Municípios, que termina no próximo dia 20 de dezembro de 2022. A CNM ressalta a importância deste procedimento, pois no último ciclo que ocorreu em novembro de 2022, 1/4 dos Municípios beneficiados perderam as emendas por não terem feito esse processo.

A Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento foi responsável pela divulgação do cronograma para execução das emendas individuais em 2022.

A CNM lembra ainda que o cronograma não se aplica àquelas transferências que têm finalidade definida. Caso o seu Município seja filiado a Confederação você tem acesso à Plataforma Êxitos, no conteúdo exclusivo, que traz todas as informações detalhadas sobre essas indicações que estarão atreladas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário, como nome do parlamentar que indicou a emenda, valor de repasse, se a emenda é para custeio ou investimento, bem como tutorial com orientações sobre procedimentos de aceite, execução e prestação de contas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-20-de-dezembro-para-dar-o-aceite-indicacao-de-transferencias-especiais

INFORMATIVOS

  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

    Saiba mais ...
  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...