Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência
Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).
A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.
As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.
Anexos
Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.
A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
INFORMATIVOS
-
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ...