Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, trouxe a Resolução CGOA 6/022, que estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes. Conforme já apresentado pela entidade em outra matéria, segundo o previsto na LC 175/2020, os contribuintes são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias.
O objetivo da nova resolução é disciplinar e regulamentar os procedimentos de homologação do sistema eletrônico, desenvolvido pelos contribuintes, destinado à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, deve desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).
Assinada pelo presidente da CNM e da CGOA, Paulo Ziulkoski, a publicação reforça, ainda, que, mediante envio para homologação, o grupo de trabalho designado Comitê Gestor verificará o desenvolvimento do sistema em conformidade com os leiautes e padrões de arquivos e demais requisitos estabelecidos. A CNM destaca alguns requisitos importantes para o processo de homologação:
A resolução também estabelece o Grupo Técnico Homologador, composto por membros do Grupo Técnico de Assuntos Tributários (GTAT) e técnicos especializados em tecnologia da informação indicados pela Coordenação Executiva do CGOA, ficando a organização do grupo atribuída ao coordenador do GTAT.
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