Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União. A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares.
Assim, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, – conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 –, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
Para Entes da Federação, órgãos e fundos públicos da Administração Direta, a certidão é retirada aqui. Já CNPJs que não integram a administração direta, o documento é emitido em aqui.
Adaptação
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.
Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no CAUC passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.
Fonte: www.cnm.org.br
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