Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

Tipo :Comunicado
Área: Audesp
Número: 035
Exercício: 2022
Data de Publicação: 26/08/2022

Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que a Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu a compensação financeira entre a União e Estados/Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS, pela alteração nesta legislação.

Este recurso é de livre utilização por parte do órgão público, uma vez que não foi estabelecido na lei vinculação específica. Tal compensação, s.m.j., não incide a retenção de 20% para composição do Fundeb nem apuração dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde) em decorrência do veto ao artigo 5º, que estabelecia a ocorrência destes fatos. Citamos abaixo o que estava descrito pelo artigo 5º (vetado):

“Art. 5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.” 

Desta maneira, sugerimos registrar o valor recebido com a Fonte de Recurso 01 (por ser decorrente da redução da cota-parte do ICMS), o Código de Aplicação 112 (combinado com .0000 ou .XXXX)  e o Código de Receita 1.7.2.2.53.0.1 – Outras Transferências decorrentes de compensações financeiras. 

Em caso de novas instruções publicadas pelos órgãos competentes, as orientações acima serão revistas.

Divisão AUDESP

Fonte: www.tce.sp.gov.br


INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...