Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

Tipo :Comunicado
Área: Audesp
Número: 035
Exercício: 2022
Data de Publicação: 26/08/2022

Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que a Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu a compensação financeira entre a União e Estados/Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS, pela alteração nesta legislação.

Este recurso é de livre utilização por parte do órgão público, uma vez que não foi estabelecido na lei vinculação específica. Tal compensação, s.m.j., não incide a retenção de 20% para composição do Fundeb nem apuração dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde) em decorrência do veto ao artigo 5º, que estabelecia a ocorrência destes fatos. Citamos abaixo o que estava descrito pelo artigo 5º (vetado):

“Art. 5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.” 

Desta maneira, sugerimos registrar o valor recebido com a Fonte de Recurso 01 (por ser decorrente da redução da cota-parte do ICMS), o Código de Aplicação 112 (combinado com .0000 ou .XXXX)  e o Código de Receita 1.7.2.2.53.0.1 – Outras Transferências decorrentes de compensações financeiras. 

Em caso de novas instruções publicadas pelos órgãos competentes, as orientações acima serão revistas.

Divisão AUDESP

Fonte: www.tce.sp.gov.br


INFORMATIVOS

  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...