Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta importante aos gestores municipais: mais de 500 Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis referentes ao exercício de 2021 e podem ficar fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para se habilitar a receber em 2023 a complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Esses dados foram informados pelo Comunicado Conjunto do STN/FNDE da Complementação-VAAT 2023 e a lista publicizada com os Entes inabilitados para o recebimento faz referência  às informações fornecidas até  29 de julho.

No caso da pendência com a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a CNM explica que as informações que devem ser inseridas se referem ao arquivo denominado “MSC de Encerramento” do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2021 até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A CNM tem constantemente orientado os gestores que o prazo para o envio das informações encerra em 31 de agosto de 2022. Por isso, é importante que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que sejam tomadas as devidas providências que impedem a transmissão das informações aos sistemas o quanto antes, a fim de evitar surpresas com pendências de última hora.

A entidade reforça ainda que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.

Importante
É importante também lembrar que a habilitação dos Entes constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação-VAAT no Fundeb.

Consulte aqui a situação de habilitação ao cálculo do VAAT do seu Município e as pendências impeditivas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: www.cnm.org.br


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