CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de julho, traz o credenciamento dos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo a Portaria 2.103/2022,  a medida tem como objetivo o recebimento do incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde.

O processo metodológico será dividido em duas etapas de processo metodológico: a primeira a ser utilizada pela Secretaria de Atenção Primária para a identificação dos Municípios prioritários. Já a segunda será a definição do número máximo de estabelecimentos para o credenciamento ao incentivo.

A publicação está dividida em 4 partes com a lista dos Municípios e estabelecimentos de saúde credenciados. A primeira parte traz a listagem dos Municípios do Estado do Acre até Goiás. A segunda parte, lista Municípios de Goiás até Mato Grosso do Sul. A terceira parte, de Mato Grosso do Sul até Rio de Janeiro. E a última parte, lista os Municípios do Rio de Janeiro até Tocantins.

Na última parte da publicação consta também a publicação do Anexo II, que traz a descrição metodológica das variáveis utilizadas na identificação de Municípios prioritários ao credenciamento no incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na atenção primária à saúde.

Recebimento do incentivo
Para o recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio serão consideradas as informações atualizadas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), referentes à vinculação ou não do profissional de educação física na saúde (Código Brasileiro de Ocupação 2241-40). Em relação ao tipo de estabelecimento de saúde credenciado e ao envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física, devem ser registradas por meio da Ficha de Atividade Coletiva no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), conforme Art. 142-G e Art. 142-I, da Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022.

 

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

    Saiba mais ...