CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na quinta-feira, 30 de junho, a ação movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do Poder Público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A decisão pode causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais e perda de qualidade para outras etapas da Educação oferecidas pela prefeitura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ingresso como amicus curiae e pediu o adiamento do julgamento. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166.

A Constituição Federal define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche. A meta do PNE é de assegurar, até 2024, atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos na creche.

Portanto, os Municípios não podem ter a obrigatoriedade de oferecer vagas para todas as crianças na creche. Os entes municipais devem disponibilizar vagas na creche para quem efetivamente precisa e não tem condições de pagar, de acordo com a realidade local. Por fim, a CNM entende que a oferta dessa etapa não obrigatória da educação básica deve estar de acordo com o orçamento das políticas públicas municipais.

A CNM esclarece que essa ação foi movida pelo Município de Criciúma contra o Ministério Público de Santa Catarina. O resultado desse julgamento no STF pode abrir precedente (jurisprudência) sobre o assunto e impactar outras prefeituras.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...