CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na quinta-feira, 30 de junho, a ação movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do Poder Público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A decisão pode causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais e perda de qualidade para outras etapas da Educação oferecidas pela prefeitura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ingresso como amicus curiae e pediu o adiamento do julgamento. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166.
A Constituição Federal define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche. A meta do PNE é de assegurar, até 2024, atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos na creche.
Portanto, os Municípios não podem ter a obrigatoriedade de oferecer vagas para todas as crianças na creche. Os entes municipais devem disponibilizar vagas na creche para quem efetivamente precisa e não tem condições de pagar, de acordo com a realidade local. Por fim, a CNM entende que a oferta dessa etapa não obrigatória da educação básica deve estar de acordo com o orçamento das políticas públicas municipais.
A CNM esclarece que essa ação foi movida pelo Município de Criciúma contra o Ministério Público de Santa Catarina. O resultado desse julgamento no STF pode abrir precedente (jurisprudência) sobre o assunto e impactar outras prefeituras.
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