CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Publicada na quinta-feira, 23 de junho, a Portaria Interministerial 3/2022 reúne informações sobre diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar referente às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB).

De acordo com o governo federal, as condicionalidades são responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público para garantir o acesso à educação e assegurar a frequência mínima de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos e de 75% da carga horária mensal para os estudantes de 6 anos a 21 anos incompletos. O percentual de frequência será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar, série ou ano e apurado mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo.

Anteriormente, no Bolsa Família – que foi substituído pelo Auxílio Brasil – a frequência mínima mensal era de 85% para alunos de 6 a 15 anos e de 75% para jovens entre 16 e 17 anos. Os gestores municipais, portanto, devem ficar atentos.

As informações sobre o público a ser acompanhado serão disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania a partir das informações atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a pasta federal consolidará os dados do resultado do acompanhamento e do registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Educação e os disponibilizará no Sistema de Condicionalidades (Sicon).

Atribuições do Município
Cada Município deverá ter um responsável técnico e coordenador municipal para implementar ações de acompanhamento aos beneficiários do programa. Além das atribuições, os Municípios devem coordenar e supervisionar o processo de inserção, transmissão de dados e atualização das informações de acompanhamento das condicionalidades de educação dos beneficiários no sistema nacional de coleta e registro de frequência escolar disponibilizado pelo Ministério da Educação.

A Portaria também define as competências das secretarias estaduais de educação, que deverão instituir em âmbito estadual a coordenação para acompanhamento de beneficiários. Entre as medidas, o coordenador deve promover articulação com a União e os Municípios, disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento da frequência escolar e analisar os dados consolidados de acompanhamento dos beneficiários do PAB.

Da Agência CNM de Notícias

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