CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Publicada na quinta-feira, 23 de junho, a Portaria Interministerial 3/2022 reúne informações sobre diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar referente às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB).
De acordo com o governo federal, as condicionalidades são responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público para garantir o acesso à educação e assegurar a frequência mínima de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos e de 75% da carga horária mensal para os estudantes de 6 anos a 21 anos incompletos. O percentual de frequência será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar, série ou ano e apurado mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo.
Anteriormente, no Bolsa Família – que foi substituído pelo Auxílio Brasil – a frequência mínima mensal era de 85% para alunos de 6 a 15 anos e de 75% para jovens entre 16 e 17 anos. Os gestores municipais, portanto, devem ficar atentos.
As informações sobre o público a ser acompanhado serão disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania a partir das informações atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a pasta federal consolidará os dados do resultado do acompanhamento e do registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Educação e os disponibilizará no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
A Portaria também define as competências das secretarias estaduais de educação, que deverão instituir em âmbito estadual a coordenação para acompanhamento de beneficiários. Entre as medidas, o coordenador deve promover articulação com a União e os Municípios, disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento da frequência escolar e analisar os dados consolidados de acompanhamento dos beneficiários do PAB.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ... -
TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020
Saiba mais ...