CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Publicada na quinta-feira, 23 de junho, a Portaria Interministerial 3/2022 reúne informações sobre diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar referente às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB).
De acordo com o governo federal, as condicionalidades são responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público para garantir o acesso à educação e assegurar a frequência mínima de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos e de 75% da carga horária mensal para os estudantes de 6 anos a 21 anos incompletos. O percentual de frequência será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar, série ou ano e apurado mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo.
Anteriormente, no Bolsa Família – que foi substituído pelo Auxílio Brasil – a frequência mínima mensal era de 85% para alunos de 6 a 15 anos e de 75% para jovens entre 16 e 17 anos. Os gestores municipais, portanto, devem ficar atentos.
As informações sobre o público a ser acompanhado serão disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania a partir das informações atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a pasta federal consolidará os dados do resultado do acompanhamento e do registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Educação e os disponibilizará no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
A Portaria também define as competências das secretarias estaduais de educação, que deverão instituir em âmbito estadual a coordenação para acompanhamento de beneficiários. Entre as medidas, o coordenador deve promover articulação com a União e os Municípios, disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento da frequência escolar e analisar os dados consolidados de acompanhamento dos beneficiários do PAB.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS
Saiba mais ... -
TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021
Saiba mais ... -
TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ...