CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS
Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 23 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2020, que susta a Portaria 377/2020 do Tesouro Nacional e trecho do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). As medidas previstas na normativa estabeleciam a exigência para que a partir de 2022 as despesas com pessoal das Organizações Sociais (OS) e afins passem a constar no gasto de pessoal dos Municípios. O avanço representa a continuidade dos serviços prestados pelas organizações sociais em parceria com os Entes locais e foi um pleito defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O projeto, aprovado por 42 votos a 25, segue para a promulgação.
Segundo especialistas e consultores em contabilidade pública, a lacuna deixada pela LRF permitiu a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a interpretar a classificação “Outras Despesas de Pessoal” de forma abrangente ao que pretendia o legislador original. Esse entendimento sem amparo legal é tardio e ocorre quase 20 anos após a edição da LC 101/2000. Isso prejudica o cidadão que deixará ser contemplado por serviços essenciais, os quais notadamente não possui meios para acessar por intermédio de seus próprios recursos.
Em pesquisa da Confederação divulgada em 2019, 1.325 gestores municipais - quase um terço dos 4.112 Municípios que participaram do estudo - disseram que a cidade possui serviços prestados por OS. Se passassem a contabilizar os gastos de pessoal das organizações nos limites do Ente, 44,1% das gestões municipais ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, mais de mil Municípios responderam que não teriam como manter os serviços prestados se passassem a fazer essa contabilização. Esse cenário é muito preocupante para a CNM, pois a pesquisa mostrou que a maior parte dessas OS atuam nos Municípios na área de saúde, seguida pelas áreas de assistência social e educação.
Em março de 2020, a CNM enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), onde se definiu que as despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Meses depois, em julho de 2020, a entidade celebrou a prorrogação dos prazos, embora a mudança ainda não fosse o arranjo ideal para os Entes locais. Na ocasião, a Portaria 377/2020, do Ministério da Economia, prorrogou de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos e de 2021 para 2022 a vigência das novas regras.
INFORMATIVOS
-
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ... -
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE
Saiba mais ...