CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS
Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 23 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2020, que susta a Portaria 377/2020 do Tesouro Nacional e trecho do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). As medidas previstas na normativa estabeleciam a exigência para que a partir de 2022 as despesas com pessoal das Organizações Sociais (OS) e afins passem a constar no gasto de pessoal dos Municípios. O avanço representa a continuidade dos serviços prestados pelas organizações sociais em parceria com os Entes locais e foi um pleito defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O projeto, aprovado por 42 votos a 25, segue para a promulgação.
Segundo especialistas e consultores em contabilidade pública, a lacuna deixada pela LRF permitiu a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a interpretar a classificação “Outras Despesas de Pessoal” de forma abrangente ao que pretendia o legislador original. Esse entendimento sem amparo legal é tardio e ocorre quase 20 anos após a edição da LC 101/2000. Isso prejudica o cidadão que deixará ser contemplado por serviços essenciais, os quais notadamente não possui meios para acessar por intermédio de seus próprios recursos.
Em pesquisa da Confederação divulgada em 2019, 1.325 gestores municipais - quase um terço dos 4.112 Municípios que participaram do estudo - disseram que a cidade possui serviços prestados por OS. Se passassem a contabilizar os gastos de pessoal das organizações nos limites do Ente, 44,1% das gestões municipais ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, mais de mil Municípios responderam que não teriam como manter os serviços prestados se passassem a fazer essa contabilização. Esse cenário é muito preocupante para a CNM, pois a pesquisa mostrou que a maior parte dessas OS atuam nos Municípios na área de saúde, seguida pelas áreas de assistência social e educação.
Em março de 2020, a CNM enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), onde se definiu que as despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Meses depois, em julho de 2020, a entidade celebrou a prorrogação dos prazos, embora a mudança ainda não fosse o arranjo ideal para os Entes locais. Na ocasião, a Portaria 377/2020, do Ministério da Economia, prorrogou de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos e de 2021 para 2022 a vigência das novas regras.
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