CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei 4000/2021, que altera o Código Civil. Com a medida, torna-se exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O projeto vai à sanção presidencial.
Com o projeto, a alteração de usos de edifícios em projetos de revitalização urbana de edifícios subutilizados deve ser desburocratizado, além de facilitar a implantação de projetos de revitalização urbana de áreas centrais e centros históricos. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que atualmente o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar ou alterar um imóvel de uso comercial em residencial e vice-versa, conforme as convenções de condomínio que devem atender o Código Civil.
Atualmente um único condômino possui o direito absoluto de veto e muitas vezes inviabiliza propostas coletivas, bem como, iniciativas de revitalização urbana do Poder Local. A alteração do quórum para 2/3 dos condôminos torna a relação mais adequada e alinhada a questões complexas de convenções condominiais, conforme justificativa do Projeto de Lei e traz segurança jurídica.
Para a CNM, a iniciativa é bem-vinda e tem potencial de promover negócios e geração de empregos. Sendo assim, os Municípios, ao promover projetos de revitalização ou requalificação urbana, precisam incorporar mecanismos de promoção de inclusão social e moradia social para a população de menor renda, incentivando usos mistos e inclusão social alinhada às legislações urbanas e Plano Diretor promovendo moradia social e oportunizando empregos e acesso a serviços.
Da Agência CNM de Notícias com informações Câmara dos Deputados
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ...