CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL
Antes restrito aos órgãos estaduais, agora os Municípios também podem emitir o selo Arte, certificando produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A alteração consta no Decreto 11.099/2022, publicado nesta quarta-feira, 22 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a inclusão dos Municípios como aptos a emitir o selo Arte, destacando que visa facilitar o acesso de aproximadamente 8 mil estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O selo permite o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo SIM produzidos de forma artesanal com matéria prima própria ou de origem determinada. O processo de produção deve ser predominantemente manual e ter características únicas que refletem uma produção tradicional e a cultura municipal ou regional.
Os órgãos de agricultura municipais poderão registrar os produtores artesanais certificados pelo SIM no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais sob gestão do Ministério da Agricultura. Assim, os Municípios serão responsáveis em conceder o selo Arte, fiscalizar os produtos identificados pelo selo, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais.
A CNM alerta aos gestores responsáveis pelo SIM que a inspeção e fiscalização dos produtos identificados com o selo Arte será prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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