TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

      O Secretário-Diretor Geral, na forma do disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno; Considerando o advento da Resolução nº 4 de 2015, que estabelece a vedação de autuação de processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs; Considerando o número de processos em trâmite nas dependências deste Tribunal; Considerando a atual revisão de procedimentos de fiscalização, buscando racionalizar a instrução de processos e adequar os métodos fiscalizatórios; Resolve:

1. Nos termos da Resolução nº 4 de 2015, não mais serão autuados processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs.

2. No exame de contas de Prefeituras Municipais, a Fiscalização não mais autuará expediente próprio previsto nas Notas Técnicas SDG nº 57 e 116, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

2.1. Excetuam-se desta regra os casos em que se verifique fracionamento licitatório.

2.2. Eventuais irregularidades observadas em quaisquer despesas decorrentes ou não de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, deverão constar em item próprio do relatório de contas, para avaliação de seus reflexos por ocasião do correspondente parecer;

3. Os processos de prestações de contas, adiantamentos relativos a gastos com representação de gabinete, operações policiais de caráter reservado e fazendárias deverão ser autuados, independentemente do seu valor, por força do contido no artigo 46 da Lei Complementar nº 709, de 1993;

3.1. Eventuais irregularidades observadas na prestação de contas de adiantamentos, que não se relacionem às matérias tratadas no item 3, deverão constar em item próprio do relatório das contas e levadas à conclusão, vedada a autuação de processos preferenciais;

4. Não serão autuados processos para análise de prestação de contas de repasses públicos com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, exceção feita a repasses que sejam precedidos de ajuste de remessa obrigatória a este Tribunal.

4.1. Da mesma forma, não será autuado processo para análise de prestação de contas de relação de repasses cujo somatório seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

4.2. Havendo apuração de irregularidades e ausência total ou parcial de prestação de contas de repasses públicos, a Fiscalização providenciará autuação de processo específico, independentemente do seu valor.

4.3. O SisRTS identificará automaticamente os repasses municipais com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, permitindo à Fiscalização validar os dados e gravar a informação de repasse não autuado.

5. Os processos em tramitação nas dependências da Fiscalização que abranjam despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs serão encaminhados ao Relator, com proposta de arquivamento, salvo os casos de recursos e ações interpostas. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

SDG, em 17 de abril de 2015.

Sérgio Ciquera Rossi

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • CNM - PISO DO MAGISTÉRIO: CNM LANÇA NA MARCHA NOTA TÉCNICA E PARECER PARA ORIENTAR GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CGOA APROVA MINUTA QUE DEFINE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM EMENDAS ESPECIAIS DEVEM FAZER O ACEITE

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM INDICA QUE OITO EM DEZ MUNICÍPIOS RECUPERARAM O NÍVEL DE EMPREGO PRÉ-PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEVE REDUÇÃO DE R$ 550 MILHÕES, INDICA LEVANTAMENTO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC QUE FLEXIBILIZA MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA SERÁ PROMULGADA DURANTE A MARCHA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - FGTS AMPLIA PARCELAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL EM ATRASO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - A NECESSIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO GERAL (GOVERNO CENTRAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS) ALCANÇOU 2,0% DO PIB EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - EM DOIS ANOS, FATURA DA PANDEMIA EM SÃO PAULO ATINGE R$ 20 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PREFEITURAS RECEBEM SEGUNDO REPASSE NA QUARTA-FEIRA (20); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIO SOBRE IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022 SERÁ NO PRÓXIMO DIA 27

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PLENÁRIA NA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - XXIII MARCHA: CNM REFORÇA PROGRAMAÇÃO E ALERTA GESTORES SOBRE SOLENIDADE DE ABERTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL TEMÁTICO ORIENTA MUNICIPALISTAS SOBRE GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES NO ÂMBITO LOCAL

    Saiba mais ...