CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Atenção, gestores municipais! Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.
Os Fundos precisam estar devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos, também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos serão repassados apenas no ano de 2023.
Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do cadastro e da regularização dos Fundos e reforça que esses são ferramentas de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos para um determinado fim.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Receita Federal do Brasil
INFORMATIVOS
-
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ...