CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

Atenção, gestores municipais! Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.

Os Fundos precisam estar devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos, também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos serão repassados apenas no ano de 2023.  

Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do cadastro e da regularização dos Fundos e reforça que esses são ferramentas de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos para um determinado fim.

Da Agência CNM de Notícias com informações da Receita Federal do Brasil

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