CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL
Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram nesta quarta-feira, 8 de junho, da reunião do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), um dos principais órgãos de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O grupo é responsável pelo acompanhamento das questões fiscais e financeiras de ordem nacional, com impacto nas finanças dos Estados federados.
A reunião do grupo tratou de temas que também impactam diretamente os Municípios, como os resultados do último encontro da Câmara Técnica de Normas Contábeis da Federação (CTCONF), realizada entre os dias 10 e 13 de maio, que discutiu a inclusão das despesas de pessoal das organizações sociais (OSs) nos limites de gastos de pessoal das prefeituras. O analista em contabilidade da CNM, Marcus Vinicius, e a professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima foram convidados a discutir o tema no Gefin.
De acordo com pesquisa realizada pela CNM em 2019, a maior parte dos Municípios que possuem contratos com OSs não incluem suas respectivas despesas de pessoal no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Neste ano, estes valores devem ser obrigatoriamente incluídos, segundo o disposto nas Portarias Portarias 389/2018 e 233/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME). Uma nova pesquisa vem sendo realizada pela Confederação para trazer diagnóstico sobre como o tema vem sendo tratado nos Municípios brasileiros.
De acordo com essa legislação, os montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil, dentre elas as OSs, que atuam na atividade fim do Ente e que recebam recursos financeiros da administração pública, devem ser computadas como despesas de pessoal do Ente que as contrata. Em nota emitida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) considera que, a prevalecer esse entendimento, corre-se o risco de inviabilizar muitos serviços de saúde nos Municípios, levando à desassistência da população.
A professora Diana Lima comentou sobre a necessidade de uma mudança legislativa para eliminar a insegurança jurídica dos gestores e mudar a interpretação da LRF no que se refere à inclusão dos gastos com OS no cômputo da despesa de pessoal dos Entes. Para a pesquisadora, é preciso compreender o conceito que o legislador quis atribuir ao conceito de “Outras Despesas de Pessoal” no § 1o do art. 18 da LRF, segundo o qual “os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Segundo Marcus Vinicius, ao longo dos anos, a equipe técnica de contabilidade municipal da CNM vem se deparando com as diversas interpretações que vêm sendo dada ao conceito de despesas de pessoal tanto pelos Tribunais de Contas (TCs) como pela STN. O tema inclusive foi pauta de três edições da Roda de Conhecimento promovida pela CNM em 2021 no tema O que entra no limite de gastos de pessoal?, trazendo o olhar dos jurisdicionados, a visão do órgão regulador e a visão do órgão fiscalizador.
CNM e Gefin acordaram estratégias comuns para sensibilizar o órgão normalizador a encontrar uma solução viável para o problema, enquanto se discute com mais profundidade a forma de apresentação das despesas com OS e os Municípios se adaptem à nova exigência.
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