CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL

No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.

A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.

Regras
Caberá ao poder público municipal observar as regras e os critérios regulamentados na Portaria 3.723/2022 para indicação de terrenos federais a serem utilizados para habitação social. Após a verificação dos critérios, a solicitação de indicação deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário online Indicação de Imóvel para o Programa Aproxima. No prazo limite de 90 dias, a solicitação será analisada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que manifestará posicionamento técnico da viabilidade e aqueles imóveis aprovados constarão no portal da SPU.

O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.

Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.

A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ CREDITADO NO PRÓXIMO DIA 20 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO ESCOLAR 2021: 23 DE AGOSTO É O PRAZO FINAL PARA INFORMAR DADOS DA MATRÍCULA INICIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DETECTA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 20% DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PUBLICA PORTARIA PARA APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

    Saiba mais ...
  • RPPS - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - LOTAÇÃO AGENTE PÚBLICO - SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO PROMETE AVANÇOS NA PAUTA PRIORITÁRIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...