CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.
A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.
O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.
Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.
A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]
INFORMATIVOS
-
Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita
Saiba mais ... -
FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte
Saiba mais ... -
Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro
Saiba mais ... -
FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais
Saiba mais ... -
Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União
Saiba mais ... -
Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras
Saiba mais ... -
Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios
Saiba mais ... -
Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso
Saiba mais ... -
Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais
Saiba mais ... -
Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM
Saiba mais ... -
CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta
Saiba mais ... -
Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores
Saiba mais ...