CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
A tarefa Reativação de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) após atualização do CadÚnico foi criada pela Portaria 1.022/2022 da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (Dirben/INSS). Publicada nesta quinta-feira, 2 de junho, a normativa estabelece orientações e medidas para tratamento das demandas relacionadas ao BPC bloqueado ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
De acordo com a portaria, quem está com o benefício suspenso pode reativá-lo pela Central 135 ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de "Atendimento Específico". Independentemente da modalidade de requerimento, o processo será vinculado à tarefa Reativação de BPC. "O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)'', estabelece.
As novas orientações revogaram a Portaria 988/2022, que trata do BPC, e garante o pagamento de um salário mínimo/mês a idoso ou pessoa com deficiência de qualquer idade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da atualização do CadÚnico, em vista que a não atualização implicará em bloqueio ou suspensão do benefício.
Leia também: Beneficiários do BPC devem ser cadastrados no CadÚnico, conforme portaria do MTP
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