CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de julho, trouxe a Portaria 121/2022.  A publicação, assinada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil.

Para receber esses recursos, os gestores municipais precisam inserir dados necessários no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados pela SEB/MEC. Com os recursos, podem ser beneficiados estabelecimentos de educação públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastrado novas matrículas em novas turmas.

As instituições não podem ter sido contempladas com recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) previstos na Resolução CD/FNDE 16/2013. O anexo da portaria traz a lista dos Municípios aptos a receber os recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil, com respectivo número de novas matrículas e o valor do repasse.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de o gestor estar atento e acompanhar esses repasses. Isso porque há uma demanda crescente por recursos federais para educação infantil, uma vez que essa etapa é de responsabilidade dos Municípios, além de ser a etapa mais cara da educação básica.

Da Agência CNM de Notícias

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