CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Disponível gratuitamente pela área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 19/2022 orienta os gestores municipais sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosa. Publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, a nota aborda o repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, conquistado com a sanção da Lei 14.337/2022.
O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que a verba foi depositada nas contas bancárias do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil – já aberta e em uso pelos Municípios –, no último dia 20 de maio. Também explica que diferente do recurso de 2019, em que a classificação por fonte de recurso não deveria confundir com a fonte de royalties, a transferência desde ano será referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
Por meio de nota técnica, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (SEI/ME) 23.290/2022 instruiu a utilização da classificação 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. Tal classificação justifica-se, pois o código de fonte ou destinação de recursos “704” terá a sua nomenclatura e especificação alterados em 2023 para evidenciar tanto a arrecadação de royalties de petróleo e gás natural, quanto a cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.
Caso o gestor decida aplicar em saúde e educação, orienta ainda o documento, os valores não deverão ser computados para fins de aplicação dos limites mínimos obrigatórios definidos pela Constituição Federal de 1988. Os recursos podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores a 2022, exercício corrente (2022) e exercício futuro (2023), ainda que tenham sido empenhadas e liquidadas.
No caso de aplicação dos recursos recebidos em exercício futuro (2023), deverá ser criada uma reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários, inclusive, os decorrentes de obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes.
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