CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte reconheceu a repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um Município do Estado do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade o STF reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, publicando a seguinte tese enumerada como tema 1150: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Como forma de orientação aos gestores municipais, a CNM destaca reflexos práticos desta decisão. O parecer jurídico enfrenta diversos questionamentos recorrentes ao setor jurídico da entidade. Entre os apontamentos oferecidos pela Confederação está que o tema citado se restringe aos servidores estatutários e envolve indistintamente servidores que se aposentaram antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente pelo fato do acórdão que gerou o entendimento de repercussão geral envolver aposentadoria concedida em 2013, bem antes, portanto, da entrada em vigor da alteração constitucional.

O parecer completo está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Este é um espaço que concentra um vasto material técnico e diversos panoramas da conjuntura administrativa, com dados exclusivos de cada um dos 5.568 Municípios. Nesse espaço, tanto o prefeito como os demais gestores da prefeitura têm acesso a ferramentas de apoio para o desenvolvimento municipal. 

Para ter acesso ao Conteúdo Exclusivo é necessário login e senha. O gestor filiado a CNM precisa entrar em contato com a equipe de atendimento da entidade, por e-mail [email protected].

Caso já possua cadastro, basta clicar aqui. 


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

    Saiba mais ...