CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte reconheceu a repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um Município do Estado do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade o STF reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, publicando a seguinte tese enumerada como tema 1150: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Como forma de orientação aos gestores municipais, a CNM destaca reflexos práticos desta decisão. O parecer jurídico enfrenta diversos questionamentos recorrentes ao setor jurídico da entidade. Entre os apontamentos oferecidos pela Confederação está que o tema citado se restringe aos servidores estatutários e envolve indistintamente servidores que se aposentaram antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente pelo fato do acórdão que gerou o entendimento de repercussão geral envolver aposentadoria concedida em 2013, bem antes, portanto, da entrada em vigor da alteração constitucional.

O parecer completo está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Este é um espaço que concentra um vasto material técnico e diversos panoramas da conjuntura administrativa, com dados exclusivos de cada um dos 5.568 Municípios. Nesse espaço, tanto o prefeito como os demais gestores da prefeitura têm acesso a ferramentas de apoio para o desenvolvimento municipal. 

Para ter acesso ao Conteúdo Exclusivo é necessário login e senha. O gestor filiado a CNM precisa entrar em contato com a equipe de atendimento da entidade, por e-mail [email protected].

Caso já possua cadastro, basta clicar aqui. 


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - ENTIDADE RECOMENDA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 27/2016 - SISTEMA DE EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM URBANO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 26/2016 - QUESTIONÁRIO - CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016

    Saiba mais ...
  • CNM INFORMA SOBRE MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES PARA O SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SUBSTITUIÇÃO/ EXCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA FASE IV

    Saiba mais ...