AUDESP - REGISTRO DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS
Informamos aos jurisdicionados que foi publicada a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, que trata das instruções sobre a contabilização dos recursos decorrentes da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, conforme ‘link’ a seguir: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:16346
Em síntese, o registro dos valores recebidos deve ser feito na Fonte 5 (Federal), na classificação de receita 1.7.1.2.99.0.0 (1.7.1.2.99.0.1 – código valorizável), com registro na conta contábil 4.5.2.1.3.XX. XX.
O valor recebido será considerado na RCL (Receita Corrente Líquida), mas não nos mínimos constitucionais (ensino e saúde).
Em observância necessária, deverá ser aplicado, em resumo, no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Contudo, caso seja empregado nas funções de governo Ensino ou Saúde, o investimento realizado não será considerado na apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
A nota técnica citada orienta que a realização dos gastos em 2022 deverá ocorrer pela abertura de crédito adicional, seja suplementar ou especial, com a fonte de recurso baseada no excesso de arrecadação.
Para informações adicionais, recomenda-se análise das orientações apresentadas pela Nota Técnica em tela.
Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil
Saiba mais ... -
Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada
Saiba mais ... -
Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20
Saiba mais ... -
Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS
Saiba mais ...