AUDESP - REGISTRO DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 025
Exercício: 2022
Data de Publicação: 30/05/2022

Informamos aos jurisdicionados que foi publicada a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, que trata das instruções sobre a contabilização dos recursos decorrentes da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, conforme ‘link’ a seguir: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:16346

Em síntese, o registro dos valores recebidos deve ser feito na Fonte 5 (Federal), na classificação de receita 1.7.1.2.99.0.0 (1.7.1.2.99.0.1 – código valorizável), com registro na conta contábil 4.5.2.1.3.XX. XX.

O valor recebido será considerado na RCL (Receita Corrente Líquida), mas não nos mínimos constitucionais (ensino e saúde).

Em observância necessária, deverá ser aplicado, em resumo, no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Contudo, caso seja empregado nas funções de governo Ensino ou Saúde, o investimento realizado não será considerado na apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

A nota técnica citada orienta que a realização dos gastos em 2022 deverá ocorrer pela abertura de crédito adicional, seja suplementar ou especial, com a fonte de recurso baseada no excesso de arrecadação.

Para informações adicionais, recomenda-se análise das orientações apresentadas pela Nota Técnica em tela.

Divisão AUDESP

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

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  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

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  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

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  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

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  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

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  • CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

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  • TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!

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  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019

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  • CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%

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  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

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  • AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV

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  • AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS

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  • TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019

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  • TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019

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  • CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

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