CNM - LEI GARANTE A EX-PREFEITO ACESSO A CONTRATOS E CONVÊNIOS APÓS O FINAL DO MANDATO
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.345/2022, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Essas informações atualmente são disponibilizadas no âmbito da Plataforma+Brasil, que substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Em face do princípio da continuidade da Administração Pública, especialmente nas transições de mandato, o agente que a representa, na data limite para a prestação de contas final, é justamente quem deve apresentar as prestações de contas. E, por isso mesmo, em recente deliberação, o TCU reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a obrigação primária de prestar contas dos recursos transferidos ao Município recai sobre o prefeito cuja gestão se enquadra na data prevista para fazê-lo.
Para o Executivo, "nem todo documento ou informação é de livre acesso, como prevê a Constituição, que garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais". O veto do Executivo também defende que o acesso integral a estes dados "contraria o interesse público" devido às hipóteses de restrição a informações pessoais, sigilosas ou classificadas, "inclusive a restrição especial sobre documentos preparatórios, utilizados para fundamentar a tomada de decisão de gestores públicos". O governo também acrescenta que a medida poderia prejudicar as auditorias.
Contudo, tais argumentos são impróprios porque, ao conceder acesso com base na Lei de Acesso à Informação aos ex‑gestores – assim como a qualquer cidadão - evidentemente deverão ser observadas as restrições de sigilo que a própria lei já estabelece, desde que classificados como sigilosos ou reservados. Assim, mesmo que o ex-prefeito ou o ex-governador viesse a solicitar tais documentos "sigilosos", a Lei de Acesso prevê os procedimentos de negativa de disponibilização, devidamente justificados nessas hipóteses de sigilo.
O essencial, porém, é a alteração efetivada na Lei 13.019/2015 , explicitando a possibilidade de acesso aos documentos da parceria, para viabilizar a ampla defesa dos agentes públicos que já encerraram seus mandatos. Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ...