CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de maio, a Instrução Normativa (IN) 16/2022 estabelece os procedimentos que os Municípios, Estados e Distrito Federal precisam realizar para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo será encerrado no dia 31 de dezembro.

Segundo a normativa, os representantes municipais e dos demais Entes mencionados precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador nos endereços eletrônicos: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e https://www.gov.br/cidadania/pt-br para confirmar dados da prefeitura, gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, com composição das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Na situação em que os Entes não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, o procedimento é preencher o formulário eletrônico de modo a designar um profissional responsável pela coordenação. A senha de acesso ao SIGPAB será enviada automaticamente para o endereço eletrônico do Coordenador e as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem estar no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas).

Após a atualização dos dados no SIGPAB, o termo de adesão ao PAB será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica. A CNM ressalta que as informações precisam ser atualizadas regularmente e assim evitar que o Município fique impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Outras dúvidas podem ser consultadas no Guia Operacional do Termo de Adesão do Ministério da Cidadania. 


Da Agência CNM de Notícias

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