CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Sancionada nesta quinta-feira, 19 de maio, a Lei 14.342/2022 prevê em caráter continuado o valor do piso de R$ 400,00 para o benefício extraordinário que irá compor a cesta raiz do programa Auxílio Brasil.

A cesta raiz do PAB é composta pelo benefício primeira infância; benefício composição familiar; e benefício de superação de extrema pobreza. O benefício extraordinário será calculado com base no somatório dos benefícios financeiros, onde será pago juntamente com a parcela ordinária de referência.

O pagamento do benefício extraordinário ocorrerá na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento. A lei não apresenta mudanças na estrutura e nas regras do programa, só institui um valor extraordinário.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta atenção para as mudanças e alterações nos regulamentos e nas regras para concessão do PAB, em vista que o programa têm passado por readequações e complementações regularmente.


INFORMATIVOS

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