CNM - PORTARIAS PREVEEM RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR
Normativas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) instituem o incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular (ECV) na Atenção Primária à Saúde (APS). As Portarias 1.054/2022 e 1.056/2022 do Ministério da Saúde preveem incentivo financeiro aos Municípios com porte populacional acima de 200 mil habitantes e ao Distrito Federal.
Elas visam à promoção do fortalecimento de ações para prevenção e ao controle das doenças cardiovasculares na Atenção Primária à Saúde (APS), enfatizando as condições de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM). Também pretendem fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com condições consideradas fatores de risco para as doenças cardiovasculares na APS, bem como promover o controle dos níveis de pressão arterial e níveis glicêmicos, com aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por ECV.
Adesão
Os Municípios elegíveis para adesão e recebimento do recurso devem possuir os seguintes critérios:
Porte populacional menor ou igual a 200 mil habitantes;
Ter ao menos uma Unidade Básica de Saúde (UBS) cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) apta para atuar como centro multiplicador para as ações da ECV. Nesse caso, o Município deve indicar a UBS que atuará como centro multiplicador para as ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular;
Devem possuir no mínimo uma equipe de saúde da Família (eSF) completa, homologada, informatizada e com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) homologado, válida para o componente de desempenho e que tenha registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) na competência de dezembro de 2021.
Para o monitoramento da utilização do recurso, a meta será o aumento de 10% em pelo menos dois dos indicadores, em relação aos resultados apresentados no último quadrimestre de 2021, conforme orientações especificadas no documento instrutivo disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.aps.saude.gov.br.
A metodologia para a criação do índice de perfil municipal e classificação serão detalhados em documento que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.aps.saude.gov.br. O monitoramento ocorrerá por meio dos dados registrados no Sisab pelos entes beneficiados no período de um ano após a transferência do incentivo financeiro federal. Acesse aqui a portaria que Institui a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde, pode ser acessada aqui. O documento instrutivo sobre a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde pode ser conferido aqui.
Assim, a Estratégia de Saúde Cardiovascular (ECV) na Atenção Primária à Saúde (APS) representa a porta de entrada ao usuário na prevenção e promoção de doenças. O Ministério da Saúde ainda não divulgou o quantitativo do repasse financeiro aos Municípios. Cabe agora verificar se essa estratégia, no quesito do repasse financeiro aos Municípios, uma vez que este repasse deve ser suficiente para garantir que os Municípios atinjam as metas de qualificação da APS e de seus profissionais, acompanhamento dos usuários e diagnóstico precoce. Há também a preocupação quanto o encaminhamento dos pacientes de risco para a Atenção Especializada e a disponibilidade em tempo oportuno da realização dos exames diagnósticos e tratamento.
Vale ressaltar que a APS deve funcionar em conjunto com a média e alta complexidade para a resolução dos problemas de saúde da população, porém os recursos escassos geram a dificuldade de contratação de médicos especialistas e de realização de exames especializados. Dessa forma, é necessário o fortalecimento, mas sim a Rede de Atenção à Saúde como um todo.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ...