TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na Imprensa Oficial de sábado (14/5), a Resolução n° 04/2022 que regulamenta a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Casa. 

A cota será válida sempre que houver três ou mais vagas no certame. O número de lugares existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra deverão constar expressamente no edital do concurso. 

O candidato que concorrer às vagas reservadas a pessoas negras participará do concurso público em igualdade de condições com os demais no que concerne ao conteúdo das provas e dos exames, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.

Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

. Autodeclaração 

A opção pela participação por meio da cota é facultativa e a autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas observada a ordem de classificação. 

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do inscrito, devendo esse responder por qualquer falsidade. Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública. Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 

A Resolução, assinada por todos os membros do Colegiado, considera o disposto no Estatuto da Igualdade Racial e a adesão do TCESP à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e é válida apenas aos concursos de ingresso, não se aplicando aos certames já homologados.

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