CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT

Cerca de 3 mil Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis do exercício de 2021 e podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as informações devem ser enviadas por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento

A estrutura é padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes federados e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento, e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação. O prazo termina no dia 31 de agosto deste ano, conforme estabelece a Lei 14.276/2021.

Nesse sentido, a Confederação alerta que o prazo final para alimentação ou correção das informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais deverá ser cumprido e orienta os Municípios a procurarem os responsáveis pela contabilidade municipal para providenciar as correções imediatamente, caso necessário. Esse procedimento é reforçado pela entidade municipalista como muito importante para que os Municípios se habilitem para o cálculo do VAAT de 2023.

Em caso de dúvidas, entre em contato imediatamente com a equipe técnica da CNM e obtenha mais detalhes sobre como regularizar a situação a tempo de poder concorrer e, se for o caso, receber a complementação-VAAT da União ao Fundeb em 2023.

Orientações da STN para habilitação
De acordo com a STN, para realizar o procedimento de habilitação, os gestores precisam transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2021, via Siconfi e encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o Siope/FNDE. A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 daquela Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são informações públicas, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei 14.113/2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

 

Da Agência CNM de Notícias

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