CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 773/2022 aprova instrumentos necessários para adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB), faz menção a regramentos e define o procedimento de participação dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da realização desse procedimento pelos Entes locais, visto que a concessão de novos benefícios às famílias só será possível após a confirmação.
Os entes federados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizarem a adesão ao PAB e ao Cadastro Único. As informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), antigo Sistema de Gestão do programa Bolsa Família (SIGPBF), e o aceite feito pelo prefeito ou governador dos documentos eletrônicos contidos no SIGPAB.
Vale ressaltar que a adesão só será validada a partir da confirmação da sinalização de aceite ao Termo de Adesão. Para isso, os gestores devem atender aos seguintes requisitos: comprovação do pleno funcionamento do Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e a indicação de um coordenador Municipal, Estadual ou Distrital. Destaca-se que a coordenação deve ocorrer de maneira integrada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Após o cumprimento dessas exigências, os entes federados que aderirem ao PAB e ao Cadastro Único estarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada do PAB, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PAB). Os Municípios podem acompanhar todo o processo de adesão por meio do registro de informações disponibilizado no SIGPAB. Dessa forma, fica facultado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e à Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) tornar disponíveis os dados atualizados.
INFORMATIVOS
-
AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ...