CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 773/2022 aprova instrumentos necessários para adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB), faz menção a regramentos e define o procedimento de participação dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da realização desse procedimento pelos Entes locais, visto que a concessão de novos benefícios às famílias só será possível após a confirmação.
Os entes federados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizarem a adesão ao PAB e ao Cadastro Único. As informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), antigo Sistema de Gestão do programa Bolsa Família (SIGPBF), e o aceite feito pelo prefeito ou governador dos documentos eletrônicos contidos no SIGPAB.
Vale ressaltar que a adesão só será validada a partir da confirmação da sinalização de aceite ao Termo de Adesão. Para isso, os gestores devem atender aos seguintes requisitos: comprovação do pleno funcionamento do Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e a indicação de um coordenador Municipal, Estadual ou Distrital. Destaca-se que a coordenação deve ocorrer de maneira integrada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Após o cumprimento dessas exigências, os entes federados que aderirem ao PAB e ao Cadastro Único estarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada do PAB, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PAB). Os Municípios podem acompanhar todo o processo de adesão por meio do registro de informações disponibilizado no SIGPAB. Dessa forma, fica facultado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e à Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) tornar disponíveis os dados atualizados.
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