CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 773/2022 aprova instrumentos necessários para adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB), faz menção a regramentos e define o procedimento de participação dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da realização desse procedimento pelos Entes locais, visto que a concessão de novos benefícios às famílias só será possível após a confirmação.

Os entes federados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizarem a adesão ao PAB e ao Cadastro Único. As informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), antigo Sistema de Gestão do programa Bolsa Família (SIGPBF), e o aceite feito pelo prefeito ou governador dos documentos eletrônicos contidos no SIGPAB.

Vale ressaltar que a adesão só será validada a partir da confirmação da sinalização de aceite ao Termo de Adesão. Para isso, os gestores devem atender aos seguintes requisitos: comprovação do pleno funcionamento do Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e a indicação de um coordenador Municipal, Estadual ou Distrital. Destaca-se que a coordenação deve ocorrer de maneira integrada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Após o cumprimento dessas exigências, os entes federados que aderirem ao PAB e ao Cadastro Único estarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada do PAB, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PAB). Os Municípios podem acompanhar todo o processo de adesão por meio do registro de informações disponibilizado no SIGPAB. Dessa forma, fica facultado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e à Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) tornar disponíveis os dados atualizados.

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...