CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13 de maio, traz a regulamentação da obrigação acessória de padrão nacional, denominada de Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). A Resolução CGOA 4/2022 é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, preside o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) e assina a resolução.
A declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN. O envio deve ser feito por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo CGOA. Além disso, credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, ficam responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.
No documento a ser enviado, deve estar declarado todos os serviços prestados, discriminados por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele. Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado Ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo.
Além disso, o sistema deverá manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos. Além disso, o sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
Para que Estados e Municípios tenham acesso às informações relativas às prestações de serviços e à apuração do ISSQN de que trata esta Resolução, devem realizar o cadastro prévio no sistema eletrônico desenvolvido pelo contribuinte para a entrega da DEPISS, homologado pelo CGOA, além de fornecer algumas informações básicas.
Os Municípios e o Distrito Federal deverão realizar o cadastro e o fornecimento das informações previstas até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro, sem prejuízo do recebimento do ISSQN devido retroativo à data da sua incidência no local do domicílio do tomador do serviço. A omissão, inconsistência ou inexatidão de dados dos Municípios e do Distrito Federal em realizar o cadastramento e o fornecimento das informações não implicará na incidência de encargos moratórios sobre os valores do ISSQN devidos retroativamente.
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