CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE HOMOLOGAR INFORMAÇÕES NO SIOPS E TIVERAM REPASSE DO FPM BLOQUEADO
Mais de cem Municípios deixaram de homologar os dados do 6º bimestre no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e tiveram o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação aos procedimentos para regularizar a situação.
De acordo com a última atualização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), 127 prefeituras deixaram de receber a transferência constitucional e precisam primeiramente identificar o órgão que determinou o bloqueio. Essa informação pode ser consultada aqui.
Após a identificação do órgão, o gestor precisa entrar em contato com o mesmo para saber detalhes do motivo do bloqueio e, em seguida, apresentar o comprovante de regularização da situação de inadimplência. No caso mais comum, de pendências no Pasep, o representante municipal deve ir à Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição do Município e entregar os comprovantes de pagamento das guias.
A CNM informa ainda que alguns Municípios tiveram o FPM condicionado, ou seja, os recursos direcionados a contas específicas da saúde para compensar o valor que não foi aplicado no exercício anterior. Nessa ocasião, o Ente local identificará a saída do recurso da sua conta do FPM para uma outra conta específica da saúde, criada para este fim até que todo o montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde seja compensado.
Vale ressaltar a importância de o Município estar atento quanto à execução desse recurso condicionado para solucionar a pendência, de forma a informar no Siops simultaneamente à aplicação do recurso. Para auxiliar os gestores, a CNM produziu a Nota Técnica 2/2020 que traz orientações adicionais.
Os principais motivos para bloqueio do FPM são: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS) e débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Siops.
Caso o bloqueio não seja por causa do Siops, o Ente que estiver na lista de bloqueados no site do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) deverá procurar o órgão responsável e regularizar a situação para o desbloqueio do repasse.
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