CNM - ATENÇÃO MUNICÍPIOS: PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ENCERRA DIA 16
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de maio, trouxe a publicação da Portaria 54/2022. A medida estabelece data limite para o envio da solicitação da segunda parcela de repasse do recurso extraordinário da Portaria 751/2022. Isso porque, os Municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública e tiveram o reconhecimento do Governo Federal após 1º de novembro de 2021 se tornaram elegíveis para o recebimento dos recursos extraordinários.
A primeira etapa do repasse do recurso ocorreu de forma automática para os Municípios elegíveis, já a segunda mediante solicitação do Município. A solicitação deve ser realizada até o dia 16 de maio de 2022 por meio do termo de aceite disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Em caso de dúvidas, o gestor pode encaminhar e-mail para [email protected] ou entrar em contato com os números: (61) 2030-3048 e 2030-3180.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a utilização do recurso deve seguir o disposto na Medida Provisória 1.092/2021. Sendo assim, o recurso pode ser utilizado para custeio, mesmo que haja uma autorização da Portaria 751/2022 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Ressaltando a importância da requisição do recurso, a CNM lembra que a Política de Assistência Social vivencia um contexto de baixa sustentabilidade orçamentária, onde compromete a capacidade institucional de resposta das demandas da Proteção Social.
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