AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 024
Exercício: 2022
Data de Publicação: 12/05/2022

Comunicamos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios que foram constatadas algumas divergências nos dados referentes à identificação dos fundos de investimentos já armazenados. O comparativo foi realizado entre as extrações relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregue em fevereiro de 2022) e ao mês de fevereiro de 2022 (entregue em abril de 2022), e as diferenças foram observadas nos campos destacados a seguir:

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Informamos que, uma vez inseridos os dados do campo “identificação do fundo de investimento”, estes não poderão ser alterados no cadastro. Este campo será bloqueado para alterações a partir do dia 13/06/2022.

Portanto, recomendamos a correção dos dados, se necessário, até a data do bloqueio dos fundos mencionados na planilha anexa.

Cabe salientar que as informações inseridas no campo “identificação do fundo de investimento” devem observar o seguinte:

  • os fundos de investimentos devem ser identificados pelo “CNPJ”, inclusive os fundos estruturados, FIIs, FIPs e FIDCs.
  • os imóveis para fins previdenciários devem ser identificados como “IMÓVEL”.
  • os títulos públicos devem ser identificados como “SELIC”.

Sugerimos que as Entidades ou Fundos de Previdência não relacionados no arquivo em anexo, se atentem à observância dessa definição, e, caso necessário, façam a devida correção no prazo concedido para a alteração, antes do bloqueio dos campos.

IMPORTANTE: após o bloqueio dos campos de “identificação dos fundos de investimentos” não haverá possibilidade de correção dos dados. Caso, ainda permaneçam incorretos, a alteração será realizada por meio de um novo cadastro de investimento, devendo apresentar as justificativas no campo observação.

 

Divisão AUDESP

 

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