CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA

Considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, texto aprovado pelo Congresso garantia repasses integral às instituições que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao liberá-las de cumprir metas até 30 de junho de 2022. No entanto, o texto foi integralmente vetado pela Presidência da República na quinta-feira, 5 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.

O projeto beneficiaria, por exemplo, hospitais filantrópicos, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para ter direito a benefícios fiscais.

Anteriormente já havia sido sancionada iniciativa suspendendo a obrigação das metas – na Lei 13.992/2020. Depois, outras medidas foram sancionadas para prorrogar o prazo, sendo que o último se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Agora, o governo federal argumentou que não há necessidade de novo prazo, devido “a edição da Portaria 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN [Emergência em Saúde Pública de importância Nacional] em decorrência da Covid-19, a qual entrará em vigor em 22 de maio de 2022”.

Com a diminuição drástica das internações por Covid-19, os Municípios têm sentido, desde 2021, o aumento da demanda pelos procedimentos clínicos associados a outras morbidades. Nesse sentido e, com a extinção da ESPIN, não haveria como reinstalar o repasse de valores desconsiderando as metas. Na época do caos na saúde, com uma média de 3.000 óbitos/dia, a Lei 13.992/2020 foi de extrema importância ao dar seguridade jurídica à manutenção de repasses aos hospitais e demais prestadores.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...