CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, aprovado pelo Plenário do Senado Federal, durante sessão deliberativa, nesta quarta-feira, 5 de maio, precisa ser votado na Câmara dos Deputados para viabilizar a transferência de recursos a 144 Municípios. O texto beneficia as prefeituras que perderam o prazo de envio da declaração de renúncia de ações judiciais da chamada Lei Kandir. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado nesse sentido desde o final de 2021.
De acordo com o projeto, o prazo será reaberto, por 45 dias, para que esses 144 gestores possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais. São 67 Municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLP garante as parcelas vincendas quanto às parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022.
“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para diversos Municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos Entes municipais permite um melhor aproveitamento em políticas públicas”, afirma Tasso Jereissati na justificação do projeto. O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), destaca tratar-se de R$ 30 milhões de direito desses Municípios, ou seja, não se trata de impacto fiscal e nem de aumento de despesas.
O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados entre 2020 e 2037. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e mesmo depois de intensa atuação da CNM, junto aos Municípios, alguns gestores locais não conseguiram cumprir com a obrigatoriedade.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado
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