CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021
Análise sobre as retenções dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz uma comparação do fenômeno em 2020. Ao longo dos dois últimos anos, R$ 182,2 bilhões foram repassados aos cofres municipais - R$ 77,8 bilhões em 2020 e R$ 104,3 em 2021. Desse montante, R$ 11,1 bilhões (6,1%) foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Junto com o crescimento de 33,94% do FPM, houve aumento de retenções nas cotas-partes das prefeituras (+ 8,09%).
Das 5.568 prefeituras, 478 (8,58%) tiveram alguma parcela da transferência constitucional zerada, ano passado, por apontamentos diversos, como dívidas previdenciárias; e 1.067 (19,16%) Municípios lideram com a retenção de recursos, entre 70% e 99%. Assim, 1.545 (27,75%) tiveram algum tipo de problema para acessar recursos, no ano passado. Em valores, R$ 5,7 bilhões (5,54%) de direito dos Municípios ficaram com a RFB.
Em 2020, 2.561 (45,99%) gestões registraram algum tipo de retenção; R$ 5,3 bilhões (6,86%) foram retidos dos cofres municipais. Deles, 959 (7,16%) tiveram o fundo totalmente zerado e 1.602 Municípios (28,77%) ficaram com o fundo parcialmente retido. Houve redução respectiva de 50,16% e 33,40% na quantidade de Municípios com o FPM totalmente zerados e com valores parcialmente retidos.
De acordo com a entidade, a mudança de cenário pode ser explicada pela aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, que garantiu a recomposição das perdas causadas pelas medidas de enfrentamento a Covid-19. “Os repasses de valores mais expressivos em 2021 podem ter viabilizado a regularização fiscal das prefeituras”, sugere o estudo da CNM. Além disso, o levantamento sugere que no auge da pandemia, entre 2020 e 2021, a LC 173 foi adotada como medida emergencial, suspendendo o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento.
A EC 103/2021 foi sancionada em dezembro porque, passada a excepcionalidade, o problema não só voltou como foi agravado. A EC autoriza o parcelamento em até 240 meses, a redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas; também a redução de 80% dos juros, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
A mesma MP assinala que o Município autoriza no acordo a retenção do FPM, do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do recebimento do fundo, bem como a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.
Já a Lei 13.485/2017 tratou do parcelamento de débitos com o Ministério da Economia relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal, dando continuidade ao parcelamento já previsto na MP 778/2017. A lei prevê o parcelamento da dívida em 200 vezes, descontos em juros e multas e o encontro de contas. Com essa proposta, as prefeituras tiveram a oportunidade de ajustar as dívidas e amenizar o valor retido do FPM.
Confira o levantamento na ÍNTEGRA!
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