CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM

Após apoio de autoridades e parlamentares durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Congresso Nacional aprovou o PLN 3/2022, que repassará R$ 7,67 bilhões para Estados e Municípios. Os valores são referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que atuou pela rápida aprovação da proposta – fez uma estimativa de quanto será o repasse a ser repartido entre os Entes locais de cada Estado, acesse aqui. “A presença de todos na Marcha é um dos motivos para essa conquista. Conseguimos o apoio e comprometimento do Executivo e do Legislativo e assim, rapidamente, o tema avançou”, avalia o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

Do total do crédito aberto, R$ 4,67 bilhões serão destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de Janeiro. Os Municípios repartião a quantia de R$ 2,6 bilhões.

Designado relator do projeto em Plenário, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que acatou a proposta do Executivo na íntegra, sem emendas, ressaltou a conquista da CNM durante a Marcha dos Municípios. “A votação desse projeto hoje, sem dúvida nenhuma, é uma demonstração carinhosa com a Marcha dos Prefeitos. Esses recursos serão utilizados em diversos Municípios brasileiros, e a Marcha dos Prefeitos recebe esse grande presente.”

O PLN foi aprovado na quinta-feira, 28 de abril, no encerramento da XXIII Marcha. Nos dias anteriores, ainda na abertura, o presidente Jair Bolsonaro já havia falado do repasse proposto por abertura de crédito pelo governo federal. “Temos certeza que faremos bom uso desse recurso”, afirmou em discurso para os prefeitos. No Painel do Congresso, os parlamentares reforçaram o projeto e os esforços para votá-lo imediatamente.

De acordo com o texto, fica limitada a aplicação dos recursos recebidos por Estados e Municípios para despesas previdenciárias ou de investimentos. As despesas previdenciárias não se limitam ao Ente, mas também a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta ou indireta.

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