CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a apresentação e a aprovação de emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que estabelece o auxílio pela União aos Municípios no custeio do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, previsto no Projeto de Lei 2.564/2020.
A medida é fundamental para garantir que o piso possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, a partir do mesmo entendimento firmado quando da aprovação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), cujo custeio é de corresponsabilidade da União, que realiza repasse equivalente a 100% deste piso para os Municípios.
Esse custeio federal para os ACS e ACE decorre da Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014. Dessa forma, é justo conceder aos enfermeiros e aos outros profissionais da área uma espécie de isonomia, garantindo que o piso aprovado possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, cujos profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde.
A CNM ressalta que os profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde. Em 2021, segundo registros do DataSus, os profissionais sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações. Nos cálculos da Confederação, se aprovado, o piso adicionaria um custo anual de R$ 10,4 bilhões às gestões municipais, afetando fortemente os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao percentual máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
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